O diário oficial da União trouxe boas notícias para estudantes de
escolas públicas que desejam ingressar na universidade. Além do sistema
de cotas já existentes para pardos, negros e índios, agora alunos de escolas
públicas terão 50% das vagas em qualquer curso das Universidades Federais
garantidas. O Decreto Nº. 7.824 foi publicado no dia
seis de Novembro de 2012, mas já tinha validade para concursos já ocorridos,
desde que os resultados não tivessem sido divulgados.
Quem
participa
Alunos
com certificação de ensino médio e que não tenham frequentado escola particular
em nenhum momento, ou seja, que possua certificação do ensino fundamental
também em escola pública. Todos os alunos entram na ampla concorrência, a diferença
é que, obrigatoriamente, a instituição de ensino deverá ceder metade das suas
vagas para alunos de escolas públicas e que possuem baixa renda. Dentro desses
50%, 25% das vagas vão para alunos que comprovem renda familiar de um salário e
meio por pessoa, a outra metade vai para estudantes de escolas públicas com
renda familiar superior a um salário mínimo e meio por pessoa. Essa porcentagem
é variável de acordo com o número de negros, pardos e índios levando em conta o
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Porém, essa lei só estará em vigor
por até dez anos, após esse tempo os impactos sociais em relação ao ingresso dos
alunos negros, pardos, índios e estudantes de escolas públicas serão avaliados,
a partir de então a política poderá ser revista.
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